Caso Eloá

por - fevereiro 24, 2012

Como estudante de direito, achei que deveria comentar alguma coisa sobre o Caso Eloá, que tem estado constantemente na mídia essa última semana, quando aconteceu o julgamento. Como comecei a fazer o curso de Direito Penal só esse semestre, não posso fizer que minhas opiniões estarão corretas, mas tentarei analisar tudo sob o ponto de vista jurídico. Na sexta feira, logo que acabou o julgamento, fui para o fórum de Santo André, onde aconteceu o julgamento, e todos lá ainda estavam comentando muito sobre o que aconteceu, sempre concordando com a condenação do réu, e achando um absurdo o modo como a advogada de defesa agiu.

O caso
Em 2008, Eloá Cristina Pimentel, então com 15 anos, foi vítima do mais longo sequestro em cárcere privado ocorrido aqui no Brasil(cerca de 100 horas) . O ex-namorado dela, Lindemberg, então com 22 anos, entrou em sua casa, mantendo a menina, juntamente com sua amiga Nayara e mais dois amigos presos. Os meninos foram os primeiros a serem liberados, com a amiga saindo no próximo dia e retornando depois para ajudar nas negociações. Por fim, a polícia invadiu o apartamento - o que levou o menino a atirar em suas reféns, matando Eloá e ferindo Nayara.

O julgamento
O julgamento ocorreu agora, entre os dias 13 e 16 de fevereiro deste ano. Lindemberg foi condenado a 98 anos e 10 meses de prisão, sendo considerado culpado pelos 12 crimes pelo qual foi acusado (1 homicídio, 2 tentativas de homicídio, 5 cárceres privados e 4 disparos de arma de fogo). Segundo o código penal, porém, o réu só pode ficar preso durante 30 anos.

O que, na verdade, mais chamou a atenção da imprensa - e de grande parte das pessoas - foi o fato de a advogada de defesa ter dito à Juíza que ela precisava voltar a estudar, uma vez que ela desconhecia o "princípio da verdade real". Tal princípio realmente existe e defende que, em um processo deve-se, sempre, buscar a verdade dos fatos. Mesmo a juíza desconhecendo o princípio, acredito que a advogada de defesa não poderia ter falado desse modo com ela, porque a juíza é uma autoridade (poderíamos falar aqui em desacato a autoridade) e, além disso, ela está ferindo a dignidade e a honra da juíza.

Porém, não podemos dizer que a juíza não errou. Além de desconhecer tal princípio, a pena dada ao réu, que é máxima, também consiste em erro da juíza. Isso porque, segundo o Código Penal, os réus primários não podem ser condenados à pena máxima - devem sempre ter um pouco de sua pena diminuída (apesar de, por vezes, eu não concordar muito com isso).

Agora qual seria o motivo de a advogada ter acusado a juíza? A defesa pode tentar tumultuar o julgamento, o que pode resultar em sua suspensão ou em sua anulação. Isso beneficiaria a defesa, que teria mais tempo para conseguir provas, testemunhas e fatos que beneficiem Lindemberg. A advogada de defesa também poderia tentar parar o julgamento pelo fato de ser cerceada, ou seja, ela estava sendo atacada por causa da defesa que estava fazendo, durante o  julgamento (a advogada inclusive pediu para que a população parasse de hostilizada, uma vez que ela não era nem acusada nem ré). Não se pode atacar uma advogada por ela estar defendendo a parte que as pessoas acreditam ser culpadas - ela apenas estava exercendo um direito que é essencial para todos, que é o direito da defesa.

A partir dessas pequenas análises, acredita-se que a advogada de defesa irá, sim, entrar com um recurso, pedindo para que se anule o julgamento ou que mude a pena, o que seria possível e, muito provavelmente, aceito.


Mais informações: [1];[2];[3];[4]

Veja também!

4 comentários!