28 de novembro de 2011

Cyberbullying


cyberbullying é a forma de bullying feita por meio da Internet. O anonimato proporcionado pela rede favorece os criminosos. Por ser uma forma que permite uma rápida difusão, é um problema cada vez mais frequente na sociedade moderna.

Há grande possibilidade de, em uma escola, encontrar grande proporção de alunos que já praticaram ou sofreram o cyberbullying. Exatamente por isso, observam-se diversos casos de pessoas nessa situação. 

Apesar da diversidade, é raro encontrar na justiça um caso que tenha tido um julgamento. Isso ocorre, já que muitas vezes é difícil encontrar o autor dos fatos ocorridos, entre outros fatores.

Casos ocorridos e não julgados

Ryan Hallingan (Estados Unidos)

Com apenas 13 anos, Ryan Hallingan se suicidou. Sua morte foi consequência de anos de cyberbullying. Inicialmente, havia apenas uma pessoa o perseguindo online, que ameaçava o menino. Isso o levou a aprender a lutar junto com seu pai. Além disso, o perseguidor espalhava rumores falsos sobre sua sexualidade. Para contradizer tais rumores, durante as férias escolares Ryan aproximou-se, por meio da Internet, de uma menina de sua escola, assumindo um namoro com ela. A garota, na verdade, o iludia online, e o ridicularizava, mostrando suas conversas para outras pessoas e o chamando de perdedor. Depois, com a volta às aulas, declarou que estava apenas brincando e que nunca o namoraria. Essa foi o limite que levou ao suicídio de Ryan.
Até hoje seu pai, John Hallingan, tenta passar para as pessoas a seriedade do cyberbullying, narrando a história de seu filho em várias cidades dos Estados Unidos e algumas do Canadá.

Rebecca Black (Estados Unidos)

Rebecca Black, agora com 14 anos, ficou conhecida no último ano ao redor do mundo. Isso ocorreu devido a um clipe musical gravado pela menina, considerado por muitos o pior já gravado. Mesmo com mais de 29 milhões de reproduções no youtube e sendo um dos assuntos mais comentados no twitter, a maior parte dos comentários eram negativos.
Em entrevista a um canal americano, Black disse que está sofrendo com o cyberbullying e que chorou quando viu os comentários sobre sua música. Também contou que recebeu duas ameaças de morte – uma delas por email – dizendo que se não retirasse seu clipe da Internet, ela seria morta. Por fim, reclamou estar sofrendo bullying em sua escola.
Depois de um tempo sofrendo o bullying, a menina abandonou a escola, passando a ser educada por sua mãe. Apesar de todos os comentários negativos, Rebecca continuou gravando músicas – e espera conseguir um primeiro álbum. Além disso, foi convidada a participar do clipe "Last Friday Night", de Katy Perry, cantora pop famosa em todo o mundo.

T.C. (Brasil)

T.C. é uma adolescente de 15 anos que também sofreu com o cyberbullying. Sob influência de uma amiga, criou um perfil falso no Orkut, uma rede social, para interagir com outros perfis também falsos. Após um tempo, um perfil anônimo a adicionou e começou a ameaça-la. Esse mesmo perfil adicionou as amigas de T. e começou a difamá-la. O pior é que elas acreditaram no que o anônimo dizia. Quando voltou às aulas, a menina passou a ser ignorada e, ainda, tentaram derrubá-la de sua cadeira de rodas.
Nesse momento, a mãe da menina achou que deveria se envolver, levando seu advogado à escola e à polícia. Infelizmente, o problema não foi resolvido. T ficou um mês sem ir às aulas, enquanto sua mãe tentava descobrir quem colocara a filha em tal situação. Durante esse período, a mãe de T conversou no telefone com a melhor amiga de T, dizendo que contrataria alguém para descobrir quem havia feito aquilo com sua filha. A amiga tentou convencer a mãe de não fazê-lo, o que levantou suspeitas de que ela que havia criado o perfil Uma hora depois da conversa, a conta foi cancelada, o que confirmou a autoria: a então melhor amiga de T.
T. não denunciou sua ex-amiga. Apenas mudou de sala na escola, onde fez novas amizades e, hoje, está bem consigo mesma.

Casos ocorridos com julgamento

Megan Meier (Estados Unidos)

Megan Meier suicidou-se em 2006, com 13 anos, como decorrência do cyberbullying.
Lori Drew, dona de casa de 49 anos, juntamente com sua assistente, Ashley Grills, criaram um perfil na rede social MySpace onde fingiam ser um menino de 16 anos, Josh Evans. Grills assumiu a autoria do perfil, dizendo que foi criado para saber o que Megan pensava de uma de suas amigas, que era filha de Drew. Lori nega tudo.
Ao longo das mensagens trocadas, o falso garoto chegou a dizer que amava a menina. Mas, depois de um tempo, passou a mandar mensagens cruéis para a menina, sendo o pior deles aquele em que dizia que o mundo seria um mundo melhor sem ela. Grills admite ter mandado a mensagem, mas com a intenção de terminar o relacionamento virtual, que estava indo longe demais.
Em novembro de 2008, Lori Drew foi condenada pela participação no caso, sob a acusação de obter acesso a um computador sem autorização. Tal condenação leva a até um ano de prisão e US$100 mil de multa. Porém, foi absolvida da acusação de conspiração.
Em maio de 2009, foi sugerida à dona de casa a liberdade condicional, acompanhado de uma multa de apenas US$5 mil. Porém, tal opção foi negada, tendo, como sentença, além do pagamento da multa, uma detenção leve, de até seis meses.
A sentença final, porém, ficou marcada para 2 de julho do mesmo ano. O juiz George Wu, ao analisar o caso, disse que a acusação contra Drew era "seletiva", e, além disso, disse que a lei federal em que o julgamento estava sendo baseado (Antipirataria) não convinha para tal situação. O juiz foi favorável à defesa, de modo que postergou a sentença final, mais uma vez.
Especialistas legais criticaram o fato de a acusação estar baseada em uma lei antipirataria, já que essa se aplica à pessoas que violam computadores. Porém, isso só foi feito pelo fato de os Estados Unidos não ter nenhuma legislação voltada para o cyberbullying.
O procurador-geral que conduziu o caso disse que pode esperar o veredicto do juiz para recorrer. Também mostrou que há possibilidade de uma reabertura da acusação, mas dessa vez como conspiração da ré.
Após o suicídio da menina, o estado em que vivia criou uma lei que pune casos de assédio e perseguição na Internet.

Felipe de Arruda Birck (Brasil)

Solange Fátima Ferrari, mãe de um menor de idade foi condenada por uma atitude de seu filho, que criou uma página na Internet com o intuito de ofender um colega de classe, Felipe de Arruda Birck. Como pena, ela terá que pagar uma indenização de R$5 mil, por danos morais.
O autor da ação, adolescente na época, alegou que suas fotos foram copiadas e alteradas em um fotolog (diário fotográfico virtual), que foi criado em seu nome. Além das fotos, que eram ofensivas – o menino aparecia com chifres e corpo de mulher –, havia mensagens ofensivas. Após denunciar por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog.
Após o cancelamento, o autor passou a receber e-mails, também ofensivos. Isso fez com que fizesse um registro na polícia e entrasse com uma ação cautelar, com o fim de receber os dados do proprietário do computador de onde as mensagens foram enviadas. Isso o levou ao nome da mãe de um colega de classe.
Quando os fatos ocorreram o autor teve necessidade de recorrer ao auxílio psicológico. Com ajuda, decidiu entrar com a ação contra a mãe do criador da página, já que a imagens foram divulgadas a partir de seu computador; e contra o provedor, que permitiu a divulgação das imagens.
A Terra, provedora do fotolog, diz que não tem qualquer vínculo com o conteúdo divulgado, uma vez que foi apenas hospedeira do site e que seria impossível fazer um controle preventivo da conduta de seus usuários. Destacou, ainda, que o pedido de retirada do site do ar foi rapidamente atendido.
A mãe do menor, por sua vez, contestou, uma vez que já haviam se passado mais de três anos do ocorrido. Também denunciou mais três amigos de seu filho, que também faziam uso do computador. Afirmou, ainda, que não tinha conhecimento do feito.
No 1º grau da Vara Cível de Carazinho, na cidade gaúcha de Erechim (onde mora o autor), a juíza condenou a mãe ao pagamento de indenização de R$5 mil, e tirou a responsabilidade do provedor da Internet, que cumpriu sua parte retirando o fotolog rapidamente do ar. Inconformados com a pena, tanto o autor quanto a ré recorreram.
Segundo a relatora do acórdão, a Desembargadora Liége Puricelli Pires, o provedor não cometeu ilicitude. O dano moral, por outro lado, ocorreu, uma vez que o filho da ré ofendeu os direitos da personalidade do autor (imagem e honra). A ré foi condenada, uma vez que seu filho é menor e estava sob sua guarda, o que a torna responsável por seus atos, uma vez que os pais devem orientam os filhos menores e responder civilmente pelos atos ilícitos que praticarem.  Como o menor ofendeu o autor, deve indenizá-lo.
A decisão da juíza foi confirmada, mas ainda cabe recurso. A ré, que considerou a condenação injusta, ainda vai recorrer. Para ela, o filho e os amigos, que tinham apenas 14 anos, fizeram isso como uma brincadeira e são eles que devem ser chamados nesse processo, o que serviria de aprendizado. Além disso, afirmou ter desconhecimento do caso até então. Se soubesse, teria tomado providências.

Conclusão

Os casos não julgados foram aqueles em que as vítimas do cyberbullying – ou seus parentes – não se propuseram a entrar com uma ação judicial contra aquele que estava importunando. No caso de Ryan Hallingan, o pai chegou até a perdoar o assediador e a menina que acabaram com a vida de seu filho – sem precisar na justiça para que isso fosse possível. No caso de T.C e de Rebecca Black, a polícia foi acionada, mas não houve um pedido judicial para que encontrassem e entrassem com uma ação contra aquele que realizava o cyberbullying.
Os casos que foram julgados, por sua vez, foram aqueles em que os parentes da vítima - ou a própria vítima - descobriram quem realizou o ato e, ainda, entraram com uma ação na justiça, uma vez que se viram prejudicados e, apenas assim, acreditam poder retomar a vida


Para saber mais: [1]; [2]; [3]; [4]; [5]; [6];[7];[8];[9];[10]

16 de novembro de 2011

Exploradores de caverna

Sim, esse é um básico dos básicos do Direito! Todo mundo que faz o curso lê e, muito possivelmente, teve que fazer um júri simulado sobre isso. Eu não sou exceção! hahah 
Então, estou aqui postando meus argumentos para a acusação dos exploradores!

Bom, para aqueles que não conhecem aqui está a história: 5 exploradores de caverna, pertencentes a um clube de espeleologos, foram explorar uma caverna (wow, que surpresa!)... Bom, até aí tudo estava indo bem - quando aconteceu um desmoronamento!  Isso fez com que os exploradores ficassem lá presos por 20 dias. No 20º dia, houve outro desmoronamento, o que fez com que seu resgate atrasasse por mais 11 dias! Nesse meio tempo, com medo de perder as vidas, os exploradores fizeram um acordo entre si: matariam um deles e comeriam sua carne, assim sacrificariam uma vida para salvar outras quatro. O sacrificado, porém, recuou antes mesmo de os exploradores sortearem o que seria morto. Será que essa morte foi mesmo necessária? É isso que discutiremos a seguir!



O caso dos exploradores de caverna é muito controverso e cada um defende seu ponto de vista. Aqui estão as razões pelas quais tais exploradores deveriam, na verdade, ser condenados.
Primeiramente, os réus cometeram um homicídio. Segundo o Código Penal, o homicídio é um crime contra a vida. Matar alguém tem como consequência uma pena, que é a reclusão de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. Considerando o clima ruim existente dentro da caverna – na qual os exploradores se encontravam presos -, pode-se afirmar que os exploradores agiram sob forte emoção, o que reduz a pena em até um sexto (art. 121 § 1º) – mas ela continua existindo.
O Estado de emoção pode ser aplicado ao caso, uma vez que o confinamento dos exploradores, somado à fatores psicológicos (como a angústia, a ansiedade, entre outros), e às condições ambientais (a poeira, a luz escassa, o baixo teor de oxigênio), leva os exploradores a agirem de modo a expressar mais fortemente suas emoções, e agir menos racionalmente que o normal. Mesmo assim, isso não justifica a decisão que tomaram - apenas é um dos fatores que pode reduzir a pena.
Como já dissemos anteriormente, os réus agiram sob estado de forte emoção, e não, como a defesa afirma, de acordo com o Estado de Necessidade. Segundo esse argumento, os réus não seriam condenados, uma vez que o crime cometido sob o estado de necessidade, segundo o art. 23, I, do Código Penal, não é considerado. Já no art. 24 do mesmo Código, o estado de necessidade é conceituado como aquele no qual a pessoa age com o intuito de salvar o perigo existente e não provocado por vontade própria, nem podia evitar o sacrifício que foi feito.
Porém, além de não se caracterizar um estado de necessidade, é possível perceber que era, sim, possível evitar a morte de Whetmore e, ao mesmo tempo, garantir a sobrevivência do grupo. A morte do explorador decorreu do desespero dos outros, achando que não sobreviveriam com a demora do resgate. A decisão de matar o colega foi, sem dúvida alguma, precipitada. O corpo humano não sobrevive 3 dias sem água – e na caverna havia água -, já em relação à comida, o corpo humano consegue passar 45 dias sem comer. Ou seja, os exploradores conseguiriam passar o tempo todo em que ficaram lá sobrevivendo apenas da água que já existia dentro da caverna. A  caverna apresenta água, uma vez que é formada de rocha calcária. Tal tipo de rocha, como será posteriormente explicado por um perito, garante a formação de água potável. (observação 1)
O fato de estarem com fome não justifica matar Whetmore. Existem milhares de pessoa no mundo inteiro que passam fome – e morrem de fome. Nem por isso matam aqueles que estão próximos para comê-los e satisfazer sua necessidade.
Depois, por que existiam alternativas para garantir a sobrevivência do grupo. Eles poderiam esperar o primeiro morrer, para então comê-lo, ou, até, retirar apenas um membro do corpo – como uma mão ou um dedo, por exemplo – de cada um, que poderia repô-lo por meio de diversas modernidades existentes.
O estado de necessidade ocorre quando a pessoa tem o intuito de salvar a própria vida – e não raciocina direito sobre o que faz. No caso dos exploradores, houve um plano para matar alguém – antes de cometer o ato, eles pensaram sobre o que fariam – o que descaracteriza, mais uma vez, o estado de necessidade. Isso também prova que não estavam em estado de inanição, uma vez que estava conscientes do que estavam fazendo, utilizando-se de lógica.
Mesmo a defesa querendo inocentar os réus por meio do estado de necessidade, o art. 24, § 2º do Código penal defende que "embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços". Ou seja, mesmo agindo sob estado de necessidade, os réus seriam condenados.
Do mesmo modo, não se pode alegar que a convenção criada pelos exploradores deva valer. Uma vez que o direito natural não deve ser aplicado em tal caso, uma vez que se tratava de pessoas com discernimento elevado. Além disso, o direito natural não é "julgável", uma vez que o direito não pode ser julgado por meio das normas positivas já existentes.
Além do homicídio, os réus também devem ser condenados por outros motivos. Segundo o art. 61, II, d), do Código Penal, uma das circunstâncias que agrava a pena é o uso da tortura ou qualquer meio cruel. O art. 121, § 2º, III também se trata da tortura e o inciso IV do mesmo parágrafo trata sobre a traição. Nesses casos, há a pena de reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos para aquele que se utiliza da tortura. Percebe-se que Whetmore foi torturado – uma vez que foi assassinado, provavelmente, de modo violento e bruto. Além disso, houve a traição do grupo. Whemore havia mudado de ideia, sobre o sorteio supostamente por ele sugerido, antes de o mesmo ocorrer. O grupo, contra sua vontade sorteou e, traindo a confiança e fazendo exatamente aquilo com o que não concordava.
O fato de comer a carne humana de Whetmore também pode ser considerado um crime, uma vez que fere a dignidade da vítima. A proteção à dignidade humana está presente no art 1º, III da Constituição da República.
Vale lembrar que o relato dos acontecimentos dos fatos ocorridos na caverna são aqueles narrados, unicamente, pelos réus. Quem garante que foi realmente aquilo que ocorreu? Não se tem a certeza que foi Whetmore quem propôs o sorteio, que ele estava no comando e não se tem certeza nem que foi a vítima que trocou mensagens com aqueles que estavam do lado de fora da caverna. Deve-se analisar os fatos com extremo cuidado, uma vez que os réus vão fazer de tudo para que consigam ser absolvidos dentro do ocorrido.
OBSERVAÇÕES
1.       A fim de provarmos nossa tese, contatamos um geólogo, especializado em cavernas que nos forneceu as seguintes informações: 1) O processo mais frequente de formação de cavernas é a partir da dissolução da rocha pela água da chuva ou de rios. Dessa forma, concluímos que, ou a caverna se encontrava perto de um rio, ou se encontrava em uma região na qual as chuvas eram frequentes. 2) O terreno em que as cavernas são formadas deve ser constituído de rochas solúveis, ou seja porosa, como o calcário. Uma vez que a região em que a caverna se encontra era, com certeza, uma região úmida, é impossível que em 32 dias não chova. Com a porosidade do calcário é muito provável que houvesse água escorrendo para dentro da caverna.
COMPARAÇÃO COM CASOS CONCRETOS
1.       Houve um desastre aéreo que fez com que um grupo de jogadores de rugby caísse no meio dos Andes, em um lugar afastado e cheio de neve – das 45 pessoas que estavam no voo, 29 sobreviveram à queda e apenas 16 até o resgate, que ocorreu 72 dias após o acidente. Os sobreviventes ficaram sob uma temperatura que variava de -8ºC a 16ºC. Os sobreviventes da tragédia comeram carne humana, assim como os sobreviventes da caverna. Mesmo assim, a situação foi diferente. Os sobreviventes de tal acidente demoraram para aceitar a ideia de comer carne humana – e só o fizeram pela extrema necessidade. Tal relutância foi muito grande – isso que os sobreviventes não haviam matado aqueles de quem comiam a carne. Isso demonstra que os seus princípios eram muito mais fortes do que os dos exploradores de caverna – que não hesitaram em matar Whetmore e comer a carne dele – TUDO DENTRO DE APENAS 3 DIAS.
2.       Em 1981, integrantes do grupo guerrilheiro IRA presos na Inglaterra, entraram em greve de fome para que a Coroa reconhecesse sua condição de presos políticos. Os militantes chegaram a ficar mais de 70 dias sem comer, apenas bebendo água. Com a inflexibilidade do governo inglês, na época governado por Margareth Tatcher, eles foram levados à morte.


Para ler mais: [1], [2], [3]; Vídeo: [1]